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DESVIO DE FUNÇÃO: NUNCA MAIS

Quando o servidor público é colocado, de forma rotineira, para exercer atribuições diferentes daquelas do cargo para o qual foi investido, não é “ajuda” nem “jeitinho”: é uma distorção que fere a dignidade profissional, desvaloriza o trabalho e afronta a legalidade administrativa — além de enfraquecer o próprio concurso público.Essa realidade não é nova e não pode mais ser naturalizada. Se você vive (ou já viveu) isso no seu órgão, busque orientação: cada caso precisa de análise técnica, com documentos e histórico de atividades, para avaliar as medidas cabíveis.
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TDI da Educação Infantil

TDI da Educação Infantil: seus direitos avançaram — e agora é hora de cobrar a aplicação na prática. A Lei nº 15.326/2026 reconhece a Educação Infantil como parte da carreira do magistério, e Estados e Municípios precisam se adequar às diretrizes nacionais. O que deve ser feito agora? Adequar o Plano de Carreira Municipal e publicar os atos de enquadramento das TDIs como Professoras da Educação Infantil. Sem adequação na norma local, não há direitos efetivos. E, diante de omissão administrativa, medidas jurídicas podem ser cabíveis para garantir o cumprimento. Quer entender como isso se aplica ao seu caso? Fale…
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OAB-MT se reúne com representantes de Federação, Sindicatos e Associações de servidores públicos

19/01/2026 14:59 | DIREITO SINDICALA  Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu, na manhã de hoje (19), representantes sindicais do Poder Judiciário e do Executivo. Em pauta, o indicativo de greve dos servidores do Poder Judiciário previsto para o dia 21/01. Após receber as reivindicações propostas, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que buscará junto ao Tribunal de Justiça um diálogo propositivo para a situação apresentada. "A greve é um direito do servidor mas também uma situação extrema nas relações negociais laborais. O diálogo sempre será a melhor ferramenta e é isso que buscaremos junto ao Poder…
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Um Sindicalizado do Sindijufe MT obteve sentença favorável na Justiça Federal o recebimento da verba indenizatória denominada legalmente de ajuda de custo por ter sido nomeado em cargo em comissão em Comarca diferente da que estava anteriormente lotado.

.O advogado da assessoria jurídica do Sindijufe, Bruno Boaventura, ressalta de que o Decreto n.º 4.004/01, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, versa de que a ajuda de custo é devida quando se tratar daquele servidor nomeado a ocupar cargo em comissão, vejamos com atenção o inciso I do artigo 9º. E pelo Decreto n.º 4.004/01 quando se tratar daquele servidor nomeado a ocupar cargo em comissão com a mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á: I – ajuda de custo,…
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