No Proad n.º 2734/2020 se tem a importante questão envolvendo os Servidores que durante a Pandemia desenvolviam atividades incompatíveis com o teletrabalho. Especialmente os que estavam em grupo de risco puderam ter relativizada a execução de suas atribuições, com previsão, na Portaria TRT SGP GP n. 059/2020 e também no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 6/2020, da necessidade de posterior compensação das horas-débito, nos termos do art. 44, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990. Primeiramente, o Sindijufe se manifestou quanto à impossibilidade jurídica da exigência da compensação pelos Servidores que foram classificados unilateralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região…