O Sindijufe apresentou recurso administrativo junto a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho para que seja deferido o pagamento da incorporação de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) proveniente de quintos e da GAE (Gratificação de Atividade Externa).
O recurso administrativo tem como principal fundamento a decisão emanada pelo Tribunal de Contas da União do processo de nº 036.450/2020-04 e visa, ainda, que sejam ressarcidos os valores eventualmente não pagos quanto acumulação do pagamento da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) decorrente da incorporação de
quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados com a Gratificação de Atividade Externa – GAE.
A Assessoria Jurídica, através do advogado Bruno Boaventura de qualquer Sindicalizado que se encontre já prejudicado a respeito desta questão pode e deve procurar o Sindicato para lhe defendê-lo.
Fonte: Assessoria Jurídica
Dr. Bruno Boaventura
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.