Há decisões judiciais que transcendem o interesse das partes envolvidas e assumem um papel pedagógico na consolidação do Estado Democrático de Direito. A decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos autos do Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000527-90.2025.5.23.0007, é uma delas.
O Tribunal reconheceu, de forma categórica, que a destituição do Presidente do SINTERP-MT do Conselho Deliberativo da EMPAER-MT constituiu prática antissindical, afrontando diretamente a liberdade sindical assegurada pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelas Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho.
Trata-se de uma importante vitória não apenas do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso – SINTERP-MT, mas de todos os trabalhadores que acreditam na representação sindical livre, independente e efetiva como instrumento indispensável à democracia e à defesa dos direitos coletivos.
A decisão do TRT-23 deixa assentado que nenhuma norma de governança corporativa pode ser utilizada como pretexto para restringir a atuação de representantes legitimamente escolhidos pelos trabalhadores. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) não pode ser interpretada de forma isolada e desconectada dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O acórdão reconheceu que a restrição imposta pela EMPAER-MT extrapolou qualquer limitação pontual e assumiu caráter genérico e permanente, chegando ao extremo de instaurar procedimento para escolha de um novo representante dos empregados, em flagrante violação à autonomia sindical e à vontade da categoria profissional.
Mais do que reparar uma ilegalidade, o Tribunal reafirmou um princípio basilar do Direito do Trabalho: a liberdade sindical não é uma concessão do empregador ou do Estado, mas um direito fundamental dos trabalhadores.
Ao reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, o TRT-23 evidenciou que práticas antissindicais não atingem apenas um dirigente sindical ou uma entidade representativa. Elas ferem toda a coletividade dos trabalhadores, comprometem o ambiente democrático das relações laborais e enfraquecem um dos pilares de proteção social conquistados historicamente pela classe trabalhadora.
A condenação da EMPAER-MT ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, ainda que reduzida pelo Tribunal para R$ 50.000,00, possui relevante caráter pedagógico e reafirma que atos destinados a limitar, constranger ou esvaziar a atuação sindical encontram resistência firme no Poder Judiciário Trabalhista.
O Escritório Boaventura Advogados Associados, responsável pela condução da demanda em favor do SINTERP-MT, recebe esta decisão com o sentimento de dever cumprido e de renovado compromisso com a defesa intransigente dos direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas entidades representativas.
A liberdade sindical não admite relativizações oportunistas. Não há democracia sem sindicatos fortes, autônomos e respeitados. Não há representação legítima quando se permite que o poder econômico ou administrativo interfira na escolha daqueles que foram democraticamente eleitos para defender os interesses da categoria.
Esta decisão do TRT da 23ª Região constitui um importante precedente em âmbito nacional no combate às práticas antissindicais perpetradas no âmbito das empresas públicas, reafirmando que o diálogo institucional e a participação dos trabalhadores nos espaços deliberativos são valores constitucionais que devem ser permanentemente preservados.
Defender a liberdade sindical é defender a democracia no mundo do trabalho. E essa é uma luta que continuará sendo travada, todos os dias, nos tribunais e fora deles.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.