O Sindicalizado havia proposto Apelação para a reforma da sentença, uma vez que entende fazer jus à aposentadoria especial, por exercer atividade de risco (exposição permanente de roubos e exerce atividade profissional de segurança pessoal e patrimonial).A partir da edição do Decreto nº 2.172/97, essa presunção passou a ser relativa, exigindo-se formulários de informação e/ou outros meios de prova da exposição aos agentes nocivos à saúde.Releva esclarecer que a Lei n. 9.528, de 10.12.1997, ao modificar a Lei de Benefícios, fixou a obrigatoriedade de as empresas manterem laudo técnico atualizado, sob pena de multa, assim como elaborar e manter perfil…