Sindijufe aciona União por restituição do pagamento de abono de permanência relativo ao 13º e do passivo da inclusão do abono de permanência no cálculo do 1/3 de férias. Só Sindicalizado será beneficiado

O abono de permanência deve compor a base de cálculo de todas as rubricas calculadas com base na remuneração, dentre elas a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, dentre outras.


O abono de permanência é um benefício financeiro que visa a incentivar a continuidade na ativa do servidor efetivo que já tiver completado os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, qualquer que seja a regra. Isto não significa que a escolha vá vinculá-lo à forma de aposentadoria para qual ele tiver preenchido, em primeiro lugar, os correspondentes requisitos.


A vantagem cessa quando o servidor atingir idade limite para permanência no serviço ativo, hoje, 75 anos de idade.


O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo da controvérsia (RRC), apreciando o Tema Repetitivo n. 424, no Recurso Especial n. 1.192.556/PE (j. 25.8.2020, DJe 6.9.2010), considerou que a parcela relativa ao abono de permanência (art. 40, § 19, da Constituição Federal) sujeita-se à hipótese de incidência tributária, devendo ser considerada verba de natureza remuneratória para a exação fiscal.


Apesar de os descontos mensais (retenção na fonte) de imposto de renda de pessoa física (IRPF) incidirem sobre a rubrica, a Administração Pública, de maneira geral, tem desconsiderado a parcela em relação à “gratificação natalina” e ao “terço de férias”, com o pagamento aquém do montante efetivamente devido, quando se considera o direito legal e constitucionalmente inequívoco à percepção dessas parcelas com a inclusão do abono de permanência sobre as respectivas bases de cálculos.


Para corrigir essa distorção remuneratória perpetrada pela Administração Pública, a Seção Judiciária do Distrito Federal, em recentes sentenças proferidas pela 5ª, 9ª, 14ª e 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal assegurou a inclusão do abono permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias de servidores públicos.


O advogado Bruno Boaventura da Assessoria Jurídica do Sindijufe/MT alerta que qualquer efeito benéfico do processo será em proveito dos servidores que recebem ou receberam o abono de permanência nesses últimos 5 anos e que estejam filiados ao Sindicato do momento da citação da União até a sentença do processo.

Da Assessoria Jurídica