Assessoradas juridicamente pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindijufe-MT), Servidoras do TRT da 23ª Região efetuaram requerimento para que seja contabilizado o tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme consignado no Acórdão n. 5.455/2018-2ª Câmara. Recentemente, os termos do Acórdão 5.455/2018 - 2ª Câmara (Ministro-Relator José Mucio Monteiro) foram ratificados pelo Acórdão 030.577/2019-5. Nele se decidiu que eventual tempo residual existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, pode ser utilizado para incorporação de apenas um décimo, nos…