“Houve uma pequena discrepância no reajuste do contrato, porém o que temos é uma incógnita em relação ao dados lançados para a composição da chamada sinistralidade, já que sequer o TRE aferiu se as informações lançadas unilateralmente pela Unimed são ou não verídicas. O que podemos afirmar é que não há verificação se as informações do Relatório de Eventos foram incluídas fidedignamente com o que realmente foi custeado pela Unimed a cada um dos beneficiários deste plano.”
Foi o que asseverou o Assessor Jurídico do Sindijufe, Bruno Boaventura, com base nas informações prestadas pelo Tribunal ao Sindicato. O Sindijufe-MT levará ao conhecimento do TRE-MT tal discrepância do cálculo entre o que foi calculado e aquilo que foi aplicado.
De acordo com o advogado, qualquer outro questionamento sobre o cálculo do índice de sinistralidade obrigaria ao Sindijufe-MT a solicitar documentações dos usuários para aferição das informações prestadas pela própria Unimed com a entrega do chamado Relatório de Eventos tal como especificado na cláusula 17.1.10.
“Tal relatório, em sendo entregue, ocasionará a necessidade de auditagem das informações tais como: A) veracidade dos eventos (procedimentos médicos); B) valor unitário de cada evento”.
Sinistralidade
“No período de junho de 2019 a maio de 2020 a média da sinistralidade assistencial ficou 91,77%, conforme informações da própria Unimed”, destacou Bruno Boaventura, acrescentando que a cláusula 12.8 do Contrato da Unimed com o TRE-MT trata do método do reajuste vinculado ao cálculo do chamado índice de sinistralidade.
A vinculação determina que, a média da sinistralidade assistencial anual ficando maior do que 70%, e nesse contrato foi de 91,77%, deve ser primeiro aplicado o cálculo denominado de reequilíbrio econômico-social. Tal variável é encontrada com a sinistralidade (91,77%) sendo dividida pela sinistralidade meta (70%), o que no presente contrato ficou em 1,311.
Segundo Boaventura, depois disso se tem propriamente o cálculo do chamado Índice de Reajuste Total em que se tem a seguinte fórmula prevista no Contrato: IRT= (1+RE) * (1+ Índice de variação de custo) -1, sendo que o índice de variação de custo é o da inflação do período do reajuste, o qual se utiliza para tanto o Fipe-Saúde, disponível em: https://www.fipe.org.br.
“O IRT do contrato da Unimed com o TRE-MT, deve ser assim calculado: IRT= (1+1,3) * (1+4,3) -1. Em que se tem então o resultado de 11,19% de IRT. O reajuste aplicado depois de uma negociação por parte do TRE em que se reduziu a absurda proposta inicial da Unimed de 32,32%, foi de 12%”.
Saiba mais
O advogado esclareceu que o Sindijufe-MT, por ordem do próprio Presidente do TRE-MT, acessou os documentos referentes ao reajuste do Contrato da Unimed.
Foram verificados os seguintes documentos: I) Contrato; II) análise gerencial (em que se tem especificado os valores referentes à mensalidade assistencial, custo assistencial, coparticipação assistencial, saldo assistencial, sinistralidade assistencial e o número de ativos); III) proposta inicial da Unimed; IV) proposta final da Unimed; e V) apostilamento. (Da Assessoria Jurídica)
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.