A Sindicalizada apresentou pedido para que lhe fosse deferida a remoção, com fundamento no art. 36, III, “b”, da Lei n. 8.112/90. A genitora da Sindicalizada sofre de problemas cardíacos crônicos, os quais, diante de sua condição de pessoa idosa, exigem acompanhamento e cuidados, e que, embora não conste em seus assentamentos funcionais como sua dependente, a doutrina e a jurisprudência atuais entendem que não mais deve prevalecer a interpretação restrita da letra de lei no sentido de que a figura do dependente está ligada unicamente à dependência econômica. Ao emitir parecer, a Secretaria Jurídica concluiu que poderia haver a…