A MISSÃO PRIMORDIAL DO SINJUSMAT É DEFENDER OS INTERESSES DOS SEUS FILIADOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
NESTE SENTIDO E ATENDENDO A INÚMEROS PEDIDOS DE SERVIDORES, O PRESIDENTE ROSENWAL RODRIGUES DOS SANTOS, APÓS REUNIÃO COM A DIRETORIA DO SINJUSMAT (que contou com a presença da Vice-Presidente Geane Lina Telles, da Diretora Financeira Elisangela Artmann e demais Diretores), DETERMINOU AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINJUSMAT A ELABORAÇÃO DE REQUERIMENTO AO E.TJMT NO SENTIDO DE QUE NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO SE INCLUA, NO CÁLCULO, O VALOR DA FUNÇÃO COMISSIONADA RECEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO. Excerto do requerimento:
“…vem, através de seu advogado e bastante procurador, in fine assinado, à presença de Vossa Excelência, sugerir de que seja eivado esforço no sentido de promover a alteração da Lei n.º 8.816/08 para que a mesma passe a ter o mesmo sentido do artigo 109 da LC n.º 04/90 que foi recentemente alterado pela LC n.º 738/22, qual seja: que se tenha a previsão legal de que o pagamento da indenização em pecúnia da licença prêmio inclua no cálculo o valor da função comissionada recebida pelo servidor público...”
LINK PARA ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO:
https://drive.google.com/file/d/179IJEqyPEJeoauLGVDYs0_ovohFoYJJN/view?usp=sharing
PROTOCOLO:
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.