Diante de várias dúvidas da Categoria referentes ao processo dos 13,23%, o SINDIJUFE-MT esclarece que estamos em fase de Recurso Especial, aguardando que o TRF da 1ª Região possa decidir pela admissibilidade ou não do Recurso Especial apresentado em nome do nosso Sindicato. O percentual de 13,23% decorre de revisão anual geral dos vencimentos e constitui direito subjetivo de todos os servidores públicos federais dos três Poderes sob pena de violação à isonomia. O debate em torno da incorporação dos 13,23% nas remunerações dos servidores públicos federais surgiu em 2003, quando, através da Lei nº. 10.697 e da Lei nº.…