O Sindijufe acionou a União Federal para que não efetive qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado.
A causa de pedir da Ação é de não fazer a absorção dos quintos em decorrência do “reajuste” concedido pela Lei nº 14.523/2023 pois representará afronta ao postulado constitucional da irredutibilidade de vencimentos, na medida em que o referido projeto não consubstanciou, de fato, um reajuste salarial, mas mera recomposição parcial das perdas inflacionárias.
Anteriormente à ação judicial, foram realizadas tentativas administrativas de não absorção, via requerimentos, junto as três casas (TRE, JFMT e TRT), porém os pedidos restaram indeferidos.
A Coordenadora Juscileide Kliemaschewsk Rondon avalia de que: “o Sindijufe estará atento na luta para que o servidor com quintos incorporados tenha a incidência da recomposição salarial em todas as rubricas. Não podemos permitir a redução de nossos vencimentos, essa é a nossa luta.”
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.