Sindijufe/MT luta pela possibilidade de acúmulo dos cargos de técnico judiciária e de professor.

O pleno do TRT da 23ª Região decidirá em breve uma ação judicial intentada pela Assessoria Jurídica do Sindijufe sobre a possibilidade de acúmulo dos cargos de técnico judiciária e de professor. O processo está sob a relatoria do Desembargador Roberto Benatar.

O advogado Bruno Boaventura assegura que: “É indubitável da compatibilidade de horários entre os referidos cargos, porém temos que comprovar que: pelo transcurso do tempo não poderia como Administração Pública rever o ato e no mérito que as complexidades das funções do cargo de técnico permitem o referido acúmulo”.

O cargo de Técnico Judiciário é de natureza técnica, pois requer do profissional responsabilidades complexas que fogem do conceito de atividade meramente burocrática. Temos que o próprio Edital do último concurso público esclarece que ao Técnico Judiciário cabe também “realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”,

O Supremo Tribunal Federal também já sedimentou a possibilidade acúmulo de cargos quando restar configurado o caráter técnico de cargo de nível médio, tal como o técnico judiciário do Poder Judiciário Federal no RE 285153, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 04/03/2005, publicado em DJ 14/04/2005 PP-00084. 04/2005 PP-00084)

Bem como o Conselho da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso também já decidiu por ser acumulável o cargo de técnico judiciário com outro de professor da rede pública.

 

Fonte: Assessoria Jurídica SINDIJUFE – MT