SINDIJUFE – MT aciona União para que seja pago o retroativo da Lei n.º 13.317/2016

SINDIJUFE – MT aciona União para que seja pago o retroativo da Lei n.º 13.317/2016

Inicialmente, o Sindijufe intentou administrativamente a alteração da Portaria Conjunta número 01, norma oriunda dos Tribunais Superiores em conjunto com o TJDFT. A alteração necessária seria a observância do prazo da vigência da Lei nº 13.317/2016 no que se refere a efetividade do prazo para aplicações dos reajustes concedidos, considerando assim o próprio texto legal.

A Lei n.º 13.317/2016 havia estabelecido o início dos reajustes em junho de 2016, enquanto a Portaria Conjunta número 01 postergou tal vigência para julho de 2016.

Sendo assim, a ação tem como causa de solicita a condenação da União a efetuar em pagar o devido retroativo com juros e correção monetária.

O advogado Bruno Boaventura, da assessora jurídica, esclarece de que a Diretoria do Sindicato intentou até a última possibilidade para que algo simples como esse fosse resolvido pela própria Alta Cúpula do Judiciário, o que de fato não aconteceu. Não resta outro caminho a não ser a judicilização para que seja pago o que é devido ao Sindicalizado: centavo a centavo.

 

Por: Dr Bruno Boaventura

Advogado do SINDIJUFE – MT