O SINJUSMAT EM BUSCA DA IMPLANTAÇÃO DO RGA DE 4,48%. ACOMPANHE A TRAMITAÇÃO E REITERAÇÕES FEITAS AO E.TJMT:

O SINJUSMAT tem como missão defender os interesses de seus Sindicalizados nos limites da atuação sindical. Neste contexto e na questão do RGA/2019, vem trabalhando incansavelmente para que os 4,48% sejam implementados na folha de pagamento dos Servidores do Poder Judiciário Estadual.
Desta forma, com a derrubada do veto pelos Excelentíssimos Senhores Deputados da ALMT e mesmo antes até da publicação dessa Lei (nr.11.309/2021), ou seja em 10-2-2021, o seu Sindicato requereu ao E.TJMT no sentido de que fosse preparada folha suplementar correspondente a aplicação da RGA no importe de 4,48%.
Em relação ao RETROATIVO, o Sinjusmat protocolou, no dia 25-2-2021, requerimento no sentido de que fosse inclusa na folha suplementar correspondente a aplicação do retroativo da RGA de 4,48%.
Nesse ínterim, o Senhor Governador do Estado ingressou com ADI (6697) junto ao STF em busca de ver declarada inconstitucional a nossa Lei do RGA 11.309/2021. Com isto, o Sinjusmat ingressou como amicus curiae nessa ADI 6697/STF buscando a defesa da constitucionalidade da Lei 11.309/2021 e sua aplicação.
Paralelamente, em 16-3-2021, também reiterou pedido, junto à respeitável Administração do E.TJMT, no Processo Administrativo 0006269-43.20218.11.0000, no sentido de, ante não existir motivo oponível ao cumprimento da Lei, pois não houve a concessão de liminar pelo STF na Adi 6697 em que se tenha suspendido os efeitos da norma proposta pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, pelo plenário das deliberações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, vem reiterar que seja a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% para 2019/2020 aos servidores do Poder Judiciário. Tal requerimento se fundamenta na necessidade da Administração Pública cumprir com o princípio da legalidade.
estamos trabalhando arduamente, sem medir esforços, para ver nosso direito ao RGA ser implementado. É direito pois previsto na Lei do SDCR (8.814/2008) e na Lei, recém promulgada pela ALMT, nr. 11.309/2021. Esta Lei seguiu todos os trâmites legais, foi aprovada pelo E. Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, deliberada e aprovada na ALMT, vetada pelo Governador, mas promulgada pela ALMT com a derrubada do veto. Hoje, apesar da ADI NO STF, entendemos que a única coisa que falta ser feita é ser implementada pela respeitável Administração do Egrégio Tribunal de Justiça. Tenho a convicção que isto será feito, pois o Judiciário é o Poder que faz as Leis serem cumpridas… comentou a Presidente, em exercício, do Sinjusmat GEANE LINA TELES.

Vejamos, abaixo, a tramitação: