"Poderemos usar o processo eleitoral para fazer essa consulta; e o interessante é que a Ordem dê o exemplo de democracia.” Dr.Cezar Britto[1]. Esse texto é em defesa da realização de meio de consulta com a participação direta de que todos os advogados e advogadas regulamente inscritos do Estado de Mato Grosso para se manifestem nas eleições aos quintos constitucionais subseqüentes. Considerando também que o inciso I do artigo 44 da Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece que OAB tem por finalidade a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito,…