Sintep-MT orienta professores listados em ações judiciais a enviarem documentos

Decisões favoráveis tratam de direitos previdenciários e licenças-prêmio e que estão pendentes de encaminhamentos por falta de documentação dos interessados.  Publicado: 17/10/2025 11:08 | Última modificação: 17/10/2025 11:08 Escrito por: Sintep-MT REPRODUÇÃO A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) dá conhecimento aos educadores da rede estadual sobre as ações coletivas com decisão favorável à entidade, contra o Estado de Mato Grosso. As ações são referentes a indébitos previdenciários e licenças-prêmio não usufruídas. Conforme o assessor jurídico do Sintep-MT, Bruno Boaventura, as listagens enumeram diversos professores que ainda não enviaram os documentos necessários para os encaminhamentos judiciais que permitam ao juiz dar…
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Em Defesa da Democratização do Quinto.

"Poderemos usar o processo eleitoral para fazer essa consulta; e o interessante é que a Ordem dê o exemplo de democracia.” Dr.Cezar Britto[1]. Esse texto é em defesa da realização de meio de consulta com a participação direta de que todos os advogados e advogadas regulamente inscritos do Estado de Mato Grosso para se manifestem nas eleições aos quintos constitucionais subseqüentes. Considerando também que o inciso I do artigo 44 da Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece que OAB tem por finalidade a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito,…
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SINDIJUFE REQUER PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA RELATIVO AO 13º E FÉRIAS. PEDIDO ABRANGE TAMBÉM O PASSIVO E SEGUE TEMA REPETITIVO NÚMERO 1233 DO STJ; SÓ SINDICALIZADO SERÁ BENEFICIADO

O abono de permanência deve compor a base de cálculo de todas as rubricas calculadas com base na remuneração, dentre elas a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, dentre outras. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no tema 1233. O abono de permanência é um benefício financeiro que visa a incentivar a continuidade na ativa do servidor efetivo que já tiver completado os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, qualquer que seja a regra. Isto não significa que a escolha vá vinculá-lo à forma de aposentadoria para qual ele tiver preenchido, em…
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Reunião no TRE – Absorção dos Quintos

https://youtu.be/cbEmT-qMGdM
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