Sindicalizada judicializa junto ao Pleno do TRT a tributação em alíquota única de 25% do IRRF por estar em teletrabalho no exterior. No Tema nº 1.174 de Repercussão Geral do STF, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.327.491/SC, foi decretada a existência de repercussão geral e a inconstitucionalidade da tributação que a Sindicalizada impugnou em Recurso Administrativo.Sendo assim, o STF, por unanimidade, apreciando o tema 1.174 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº…