Sindicalizadas pleiteiam contabilização de tempo residual para incorporação de décimo

Assessoradas juridicamente pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindijufe-MT), Servidoras do TRT da 23ª Região efetuaram requerimento para que seja contabilizado o tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme consignado no Acórdão n. 5.455/2018-2ª Câmara. Recentemente, os termos do Acórdão 5.455/2018 - 2ª Câmara (Ministro-Relator José Mucio Monteiro) foram ratificados pelo Acórdão 030.577/2019-5.  Nele se decidiu que eventual tempo residual existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, pode ser utilizado para incorporação de apenas um décimo, nos…
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“Quando Servidor é aprovado em processo seletivo interno, existe o direito à remoção do cônjuge”

Em parecer jurídico a pedido de Sindicalizada do TRT da 23ª Região, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindijufe-MT) conclui e defende que existe o direito subjetivo público da remoção do cônjuge, quando o Servidor for aprovado em processo seletivo interno. Segundo o advogado Bruno Boaventura, assessor jurídico do Sindijufe-MT, desde que o casamento dos servidores tenha acontecido antes da remoção motivada pelo interesse da Administração, esse direito subjetivo público da remoção do cônjuge existe. “Primeiramente, temos que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais estabelece o direito de remoção ao servidor que tiver cônjuge sendo…
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Sindijufe MT – Quintos

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Sindijufe -MT – ACP contra a alíquota aumentada e a progressiva

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