COMUNICADO: REUNIÃO COM A PRESIDÊNCIA DO E.TJMT OCORRIDA DIA 25/FEV/2025

NFORMATIVO: Conforme comunicado na reunião de hoje, o Presidente Desemb. José Zuquim Nogueira, com sua equipe técnica, jurídica e econômica informou que o projeto do SDCR apresentado pelo Comitê Gestor do SDCR em 2024 não seria viável do ponto de vista jurídico e financeiro. O Presidente abriu a reunião dando a palavra a sua equipe que na pessoa de sua Assessora Jurídica prestou as informações sobre o Parecer que emitiu sobre a Minuta do Projeto de Lei apresentada e aprovada pelo Comitê Gestor do SDCR em dezembro de 2024, apontando a inviabilidade no aspecto jurídico, relativas as seguintes questões: -…
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Sindijufe vitorioso: CJF decide por unanimidade pelo pagamento do retroativo da Lei n.º 13.317/2016

Sindijufe vitorioso: CJF decide por unanimidade pelo pagamento do retroativo da Lei n.º 13.317/2016 (R$ 59,87) aos Servidores da Justiça Federal A vitória é no sentido de que foi reconhecida a atuação e deferido o pedido feito ao Sindijufe/MT do pagamento retroativo dos valores atinentes à indevida absorção da Vantagem Pecuniária Individual a que alude o artigo 6º da Lei Federal nº 13.317/2016, ressarcimento já deferido pelo Conselho da Justiça Federal na última sessão do dia 17.02.2025. O CJF reconheceu oficialmente a existência do direito dos servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de VPI e autorizou o…
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Sindicalizada judicializa junto ao Pleno do TRT a tributação em alíquota única de 25% do IRRF

Sindicalizada judicializa junto ao Pleno do TRT a tributação em alíquota única de 25% do IRRF por estar em teletrabalho no exterior. No Tema nº 1.174 de Repercussão Geral do STF, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.327.491/SC, foi decretada a existência de repercussão geral e a inconstitucionalidade da tributação que a Sindicalizada impugnou em Recurso Administrativo.Sendo assim, o STF, por unanimidade, apreciando o tema 1.174 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº…
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Ações do Sinterp-MT para defender os direitos dos empregados da Empaer

Sinterp-MT cobra condenação da Empaer em danos morais coletivos por conduta ilícita antissindical por interferência em negociação coletiva O Sindicato por meio do assessor jurídico Dr Bruno Boaventura move ação civil pública em face da Empaer sob a presidência  de Suelme Evangelista Fernandes, cobrando a condenação da Empresa em danos morais coletivos por conduta ilícita antissindical por interferência em negociação coletiva. O fato aconteceu durante a negociação do Acordo Coletivo de 2024, no dia 27 de agosto de 2024, quando a Empaer por meio de sua assessoria jurídica organizou e veiculou uma reunião on-line com todos empregados com a desinformação…
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