SINDICATO CONSEGUE RETIRADA DE PAUTA DE ALTERAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDEO

Sindijufe requereu e conseguiu a retirada do item da pauta da Sessão do dia 20.03.2025 do EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª a que se refere ao PROAD N.º 2750/2025, para que assim o Sindicato.possa ter: I) a ciência de seu conteúdo anteriormente a decisão a ser tomada; II) prazo para manifestação, com fulcro no inciso III do artigo 8º e ainda o artigo 3º da Lei n.º 8.073/90, nos incisos I e III do artigo 3º, nos artigos 33, 35 e 38, todos da Lei de Processo Administrativo Federal, na Convenção Relativa as relações de trabalho na função pública, 1978, a de número 151, da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, com fulcro no: I)do Direito ao Devido Processo Administrativo da Decisão Racionalmente Democrática; II) da Nulidade Por Ausência da Ampla Defesa e Contraditório pela Inexistência do Devido ProcessoLegal Administrativo. Acontece, que a proposta ainda não foi debatida com a entidade querepresentam os servidores do TRT da 23ª Região, o Sindijufe/MT. Em razão desta nulidade insanável, o Sindicato realizou reunião com o Diretor Geral do TRT 23, Marlon Carvalho de Sousa Rocha e requereu a respectiva retirada de pauta, para que se possa saber do conteúdo anteriormente à decisão a ser tomada e ter um prazo para dialogar e paramanifestação.A intenção não era outra, senão fazer do método de construção participativa como a possibilidade primeira da conscientização de todos os servidores da necessidade da observância da norma.Não se poderia em um Estado de Direito dito democrático a prática de ato administrativo desta natureza, relevância, complexidade e amplitude por simples arbítrio. Não é natural da Democracia a tomada de decisões por subjetivismo, haja vista que todos nos submetemos ao interesse público, o qual não se manifesta pelo argumento da força, mas sim pela força do argumento.O Sindijufe/MT aguarda o despacho da Desembargadora Presidente intimando a entidade para apresentar as sugestões.Texto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Sindijufe