A pedido de Sindicalziada representada pela Assessoria Jurídica do Sindijufe, Pleno do TRT concede Mandado de Segurança com base no Tema nº 1.174 de Repercussão Geral do STF, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.327.491/SC, em que foi decretada a existência de repercussão geral e a inconstitucionalidade da tributação em alíquota única de 25% do IRRF de servidora em teletrabalho no exterior. O STF, por unanimidade, apreciando o tema 1.174 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação…