Concessão da RGA x LEI 173

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A imunidade tributária do clube recreativo do Sindicato a partir do RE 611510

O presente texto trata de decisão administrativa de indeferimento da imunidade e a isenção tratadas respectivamente na Constituição Federal e na Legislação Ordinária, já que essas não beneficiam os imóveis de entidades sindicais utilizados para a finalidade de serem clubes recreativos, pois tal uso não seria de finalidade essencial da entidade sindical. Tal pretensa interpretação se baseia na assertiva de que ao ser utilizado o imóvel da entidade sindical para a finalidade de clube recreativo perderia a imunidade pelo chamado desvio de finalidade da própria atividade sindical. Porém, temos que pelo julgamento do RE 611510 pelo Supremo Tribunal Federal, em regime…
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Reforma Administrativa: 8 pontos de um projeto nefasto

A proposta de emenda a Constituição Federal feita pelo Governo Bolsonaro, a PEC 32/2020, seguindo a cartilha do Banco Mundial é a implementação ainda mais profunda do projeto da Modernidade concebido pelo liberal, globalizado pelo neoliberalismo, e agora aprofundado pelo viés ultraliberal do fim do Estado-Nação. Principalmente com o enfraquecimento do poder do Estado Brasileiro e remanejamento ao Mercado, o passando a ser diretamente o mecanismo da coordenação total da estrutura social. Em resumo, 8 pontos atestam que tal projeto é nefasto aos direitos dos servidores, ao interesse público como a essência do serviço público, e ao chamado Estado de…
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Comissão decide por arquivamento de PAD; Servidor foi defendido pelo SINDIJUFE-MT

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar atendeu, a pedido da defesa feita pela assistência jurídica do Sindicato, e no relatório da Comissão Processante concluiu pelo arquivamento da denúncia em face do Servidor Rômulo Mirapalhete de Medeiros da Justiça Federal. A conclusão pelo arquivamento se deu pela inexistência de infração funcional. Tratava-se de uma denúncia anônima. A Comissão Processante, após a instrução da Sindicância, entendeu que “ em suma, não foram obtidas provas cabais do cometimento de qualquer irregularidade por parte do Servidor, de modo a responsabilizá-lo na forma da Lei nº 8.112, de 1990. (...) Isto posto, a presente comissão…
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