A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União e manteve sentença que reconheceu o direito de inclusão de filho maior de servidora pública inativa como dependente no programa de auxílio-saúde. A decisão foi relatada pelo Desembargador Federal Euler de Almeida, no processo nº 1021965-81.2021.4.01.3600, em julgamento que reforça a importância da análise concreta da incapacidade laboral e da dependência econômica em casos envolvendo assistência à saúde de servidores e seus dependentes. A vitória judicial representa mais um resultado relevante da atuação do Sindijufe/MT e de sua Assessoria Jurídica, que…