SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO REALIZAM MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DE DIREITOS ATRAVÉS DO SINDIJUFE E DA FENAJUFE

Em alinhamento com o calendário nacional de lutas definido no último Congrejufe, realizado em Foz do Iguaçu, o Sindijufe-MT promoveu nesta terça-feira, 28 de maio, uma importante jornada de mobilização no estado. A ação integrou o movimento nacional coordenado pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), com foco na defesa dos direitos e valorização dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU). Em Mato Grosso, a mobilização foi organizada por meio de assembleias descentralizadas, realizadas em cada um dos órgãos da Justiça Federal. As atividades tiveram início no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguiram…
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Defesa do Auxilio alimentação dos empregados da Empaer

https://www.youtube.com/watch?v=2Zvr4_n329E
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SERÁ IMPETRADO EM BENEFÍCIOS AOS SINDICALIZADOS REFERENTE AOS QUINTOS

Por ordem da Presidência o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE/MT está notificando os servidores para que devolvam valores atinentes ao pagamento da não absorção do reajuste pelo valor pago a título de quintos referente ao mês de fevereiro de 2023. Tal decisão presidencial foi justificada pelo entendimento tomado pelo Tribunal de Contas quanto a regra geral da irretroatividade das leis da qual decorreria a NECESSIDADE DE ABSORÇÃO PELO REAJUSTE APLICADO EM 1º/2/2023,  já que a Lei n. 14.687/2023 foi publicada em setembro de 2023, a qual determinou que os quintos/décimos incorporados não fossem absorvidos pelos reajustes futuros.…
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PLENO DO TRT CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA E DERRUBA A TRIBUTAÇÃO EM ALÍQUOTA ÚNICA DE 25% DO IRRF DE SERVIDORA EM TELETRABALHO NO EXTERIOR.

A pedido de Sindicalziada representada pela Assessoria Jurídica do Sindijufe, Pleno do TRT concede Mandado de Segurança com base no Tema nº 1.174 de Repercussão Geral do STF, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.327.491/SC, em que foi decretada a existência de repercussão geral e a inconstitucionalidade da tributação em alíquota única de 25% do IRRF de servidora em teletrabalho no exterior. O STF, por unanimidade, apreciando o tema 1.174 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação…
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