O Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do Sindijufe tem como objeto ato administrativo da Presidência do TRT da 23ª Região quanto à remoção ex officio, cuja determinação foi realizada sem que se tenha a fundamentação expressa e prévia para explicitação pública e inequívoca da motivação decisória do ato administrativo.O Sindicalizado alega que o ato administrativo denominado é nulo em razão do não cumprimento dos critérios objetivos e específicos para remoção de ofício, já que não foram consideradas as seguintes normas aplicáveis ao caso, quais sejam: I) RESOLUÇÃO CSJT N.º 110, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 do CONSELHO SUPERIOR…
O diretor-geral do TRT da 23ª Região, Marlon Carvalho de Sousa Rocha, em recurso administrativo da Assessoria Jurídica do Sindijufe, reconsiderou decisão e computou como efetivo exercício da função o afastamento para além de 24 meses em decorrência de reconhecido acidente de trabalho. Com isso, o ressarcimento que estava sendo cobrado foi declarado indevido.Entenda o caso Uma Sindicalizada teve mais de 24 meses de afastamento por atestados médicos. A Administração Pública supôs que não seria computado este período como efetivo exercício para concessão dos benefícios, entendendo pela interrupção da contagem de tempo de serviço à Sindicalizada após a extrapolação do…