A turma Especial da Seção de Direito Privado 1 do TJ/SP julgou IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade em contratos coletivos de plano de saúde. O colegiado definiu, por votação unânime, acolher o incidente e fixar as seguintes teses:
- Tese 1: “É válido, em tese, o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade, nos contratos coletivos de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrados a partir de 1/1/04 ou adaptados à resolução 63/03, da ANS, desde que (i) previsto em cláusula contratual clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais aplicáveis a cada uma delas, (ii) estes estejam em consonância com a Resolução nº 63/03, da ANS, e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”;
- Tese 2: “A interpretação correta do artigo 3°, II, da resolução 63/03, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.”
Súmula 91
Ainda por votação unânime, a turma Especial aprovou proposta de revogação da súmula 91do TJ/SP, com encaminhamento ao Órgão Especial da Corte, para deliberação.