POR ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO BOAVENTURA ADVOGADOS O STF MANTÉM A SUSPENSÃO DA MILITARIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 14 DE FEVEREIRO

A Ação Civil Pública foi proposta pelo SINTEP/MT contra o Estado de Mato Grosso, com pedido de nulidade do ato administrativo de militarização, fundamentado na usurpação das funções dos profissionais da educação e na violação das normas de gestão democrática. O caso percorreu as instâncias do Judiciário mato-grossense e chegou ao Supremo Tribunal Federal.

O Escritório Boaventura Advogados Associados, enquanto Assessoria Jurídica Sindical do SINTEP MT, sustentou nesta ação que a militarização da Escola Estadual 14 de Fevereiro não foi um ato administrativo qualquer. Ela substituiu os profissionais da educação por militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com isso, funções que a lei reserva aos educadores passaram a ser exercidas por militares, sem a formação pedagógica exigida e em violação às normas que regem a carreira dos trabalhadores da educação.

Além disso, fundamentou que o processo de militarização ocorreu sem a participação efetiva da comunidade escolar. O Conselho Deliberativo da escola não teve espaço real para se manifestar. A gestão democrática, princípio constitucional expresso, foi esvaziada. A escola deixou de ser um espaço de participação coletiva para seguir a lógica da hierarquia militar.

Inicialmente, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a relevante controvérsia constitucional sobre a matéria e suspendeu o ato de militarização da escola, determinando que o caso aguardasse o julgamento da ADI 7809, que trata da constitucionalidade das escolas cívico-militares em âmbito nacional.

O Estado de Mato Grosso recorreu dessa decisão e a Primeira Turma do STF negou, por unanimidade, reafirmando a relevância constitucional da discussão sobre gestão democrática e o papel dos profissionais da educação na escola pública, mantendo a decisão que havia suspendido o ato administrativo de transformação da Escola Estadual 14 de Fevereiro em escola cívico-militar.

Com isso, permanece preservada a suspensão do ato que havia transformado a Escola Estadual 14 de Fevereiro em escola cívico-militar. A escola mantém sua estrutura pedagógica protegida enquanto a questão constitucional mais ampla é decidida pelo STF na ADI 7809.

A decisão do STF não encerra, por si só, a discussão sobre as escolas cívico-militares no Brasil, esse debate seguirá em curso no julgamento da ADI 7809. Mas ela tem um significado concreto e relevante, já que ratifica que a gestão democrática da escola pública é matéria de relevância constitucional e que o Poder Judiciário deve protegê-la quando ameaçada por atos administrativos que não respeitam a legislação.

Afirma, ainda, que as funções dos profissionais da educação não podem ser esvaziadas ou substituídas por militares sem amparo legal. Que a participação da comunidade escolar não é um detalhe burocrático, mas uma garantia constitucional. E que a resistência organizada, quando sustentada por estratégia jurídica técnica e comprometida, produz resultados reais.

Casos como este exigem mais do que o protocolo de uma ação. Demandam a construção cuidadosa da tese jurídica, organização probatória e persistência de uma advocacia sindical técnica, estratégica e comprometida com os direitos da categoria e com a legalidade democrática.