
A jornada de trabalho, a valorização dos salários, a negociação entre trabalhadores e empregadores e as regras das relações trabalhistas estão entre os pontos de diferença nos programas apresentados pelas duas candidaturas no segundo turno das eleições de 2026.
Nesta série, o SINTEP-VG utiliza como fonte os programas de governo registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é apresentar as propostas de forma comparativa, sem atribuir notas ou indicar preferência eleitoral.
O programa de Lula apresenta propostas relacionadas à valorização do trabalho, geração de emprego e proteção dos direitos trabalhistas.
A candidatura propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial.
O programa prevê a continuidade da política de valorização do salário mínimo, com aumento real e utilização do piso como instrumento de distribuição de renda.
O programa prevê medidas de proteção aos trabalhadores e aperfeiçoamento da legislação trabalhista, incluindo ações de fiscalização e combate a práticas consideradas precarizantes.
A candidatura propõe a regulamentação do trabalho em plataformas digitais, com regras relacionadas à remuneração, condições de trabalho e direitos trabalhistas e previdenciários.
O programa prevê o fortalecimento da negociação coletiva e da representação dos trabalhadores.
Também são previstas medidas para ampliar a igualdade remuneratória entre mulheres e homens.
O programa de Flávio Bolsonaro apresenta uma abordagem baseada na flexibilização das relações de trabalho, na redução do custo da contratação e na ampliação do espaço para negociação.
A proposta defende maior flexibilidade na organização da jornada, permitindo que determinadas condições sejam estabelecidas por meio de negociação entre trabalhadores e empregadores.
Diferentemente da proposta de Lula, o programa não estabelece uma redução geral da jornada para 40 horas semanais nem apresenta proposta de fim da escala 6×1.
O programa dá destaque ao princípio do negociado sobre o legislado, ampliando o espaço para que determinadas condições de trabalho sejam definidas por negociação, dentro dos limites legais e constitucionais.
A proposta prevê medidas para reduzir gradualmente o custo do trabalho, com o argumento de estimular a formalização e a contratação.
O programa também apresenta propostas de contratação voltadas a jovens em busca do primeiro emprego e incentivos para a contratação de trabalhadores com 50 anos ou mais que estejam desempregados.
O programa propõe mudanças na relação entre trabalhadores, empresas e entidades sindicais, dando maior ênfase à negociação direta e questionando a centralidade da estrutura sindical em determinadas relações trabalhistas.
| Tema | Lula (PT) | Flávio Bolsonaro (PL) |
|---|---|---|
| Jornada | 40 horas semanais | Flexibilização da jornada |
| Escala 6×1 | Propõe o fim | Não apresenta proposta de extinção |
| Salário mínimo | Continuidade da valorização | Não apresenta proposta equivalente de política de valorização |
| Negociação | Fortalecimento da negociação coletiva | Ênfase no negociado sobre o legislado |
| Relações trabalhistas | Reforço de mecanismos de proteção | Maior flexibilização |
| Custo da contratação | Políticas de emprego e proteção | Redução do custo do trabalho |
| Trabalho por aplicativos | Regulamentação e proteção trabalhista e previdenciária | Propõe medidas de proteção social e previdenciária |
| Sindicatos | Fortalecimento da negociação e representação coletiva | Maior ênfase na negociação direta |
A comparação mostra que os dois programas apresentam concepções diferentes sobre a organização das relações de trabalho.
A proposta de Lula prevê mudanças diretamente relacionadas à proteção trabalhista, como redução da jornada para 40 horas, fim da escala 6×1, valorização do salário mínimo, regulamentação do trabalho em plataformas e fortalecimento da negociação coletiva.
A proposta de Flávio Bolsonaro prioriza a flexibilização das relações de trabalho, a redução do custo da contratação e a ampliação do espaço para negociação entre trabalhadores e empresas.
A principal diferença está na forma de tratar a relação entre direitos estabelecidos em lei e negociação das condições de trabalho.
Na proposta de Lula, algumas mudanças ampliam diretamente parâmetros de proteção, especialmente em relação à jornada.
Na proposta de Flávio Bolsonaro, a ênfase está na possibilidade de flexibilizar determinadas condições e ampliar a negociação.
Portanto, do ponto de vista dos direitos trabalhistas, as duas propostas podem produzir impactos diferentes: uma estabelece novas referências de proteção, enquanto a outra amplia a flexibilidade e o espaço de negociação.
É importante destacar que o resultado concreto de qualquer uma dessas propostas dependeria da aprovação de leis, regulamentações, decisões do Congresso Nacional e, em determinados casos, das negociações coletivas.
Ao comparar os programas, cinco questões são especialmente importantes:
1. Jornada: quantas horas o trabalhador poderá trabalhar e em quais condições?
2. Negociação: o que poderá ser negociado individualmente ou coletivamente?
3. Direitos previstos em lei: quais garantias permanecerão protegidas diretamente pela legislação?
4. Salário e renda: existem mecanismos de valorização e proteção do poder de compra?
5. Representação sindical: qual será o papel dos sindicatos nas negociações coletivas?
A diferença entre os programas é clara: Lula apresenta uma proposta de redução da jornada e de reforço de mecanismos de proteção trabalhista; Flávio Bolsonaro apresenta uma proposta de maior flexibilização das relações de trabalho e ampliação do espaço para negociação.
Essas diferenças podem ter consequências distintas para trabalhadores, empresas e relações sindicais.
A avaliação sobre qual modelo atende melhor aos interesses de cada trabalhador cabe ao próprio eleitor, considerando sua realidade profissional, seus direitos e suas prioridades.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.