SINDIJUFE/MT aciona a União para evitar corte do auxílio alimentação

Na luta pelos direitos dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso como entidade fundamental na valorização da Categoria, o SINDIJUFE-MT impetrou uma Ação Civil Pública que tem como causa de pedir a obrigação de fazer consistente na concessão de auxílio-alimentação aos servidores sindicalizados quando estes gozarem férias ou qualquer licença considerada por lei como efetivo exercício, bem como ao pagamento das parcelas vencidas não pagas e as vincendas durante a tramitação da ação.

 

O auxílio-alimentação, instituído pela Lei n. 8.460, de 1992, na redação que lhe dera a Lei n. 9.527, de 1997, é devido aos servidores nos períodos de férias e nas licenças previstas nos artigos 97 e 102 da Lei n. 8.112/90, tendo em vista que são considerados como períodos de efetivo exercício.

 

A presente tem como principal fundamento das decisões do: A) Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região: AMS 0027258-53.2010.4.01.3400, JUIZ FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE (CONV.), TRF1 – SEGUNDA TURMA, e-DJF1 29/10/2019 PAG.; AC 0002269-92.2006.4.01.3700, JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS, TRF1 – PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 03/04/2019 PAG; AC 0064451-39.2009.4.01.3400, JUIZ FEDERAL MARCELO REBELLO PINHEIRO (CONV.), TRF1 – PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 26/09/2018 PAG.; AC 0002271-62.2006.4.01.3700, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 – PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 04/10/2017 PAG; B) Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região: ApCiv 0002416-66.2002.4.03.6105, JUÍZA CONVOCADA NOEMI MARTINS, TRF3 – DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/09/2017; C) Tribunal Regional Federal da 5ª Região: AC – Apelação Civel – 586888 0009566-69.2013.4.05.8300, Desembargador Federal Vladimir Carvalho, TRF5 – Segunda Turma, DJE – Data::25/04/2016 – Página::70.; EDAMS – Embargos de Declaração na Apelação Mandado Segurança – 84014/01 2000.81.00.002602-1/01, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, TRF5 – Segunda Turma, DJE – Data::13/12/2012 – Página::268..