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SINJUSMAT REQUER CARGA HORÁRIA DE 7 HORAS ININTERRUPTAS PARA FUNÇÃO COMISSIONADA:

A MISSÃO PRIMORDIAL DO SINJUSMAT É DEFENDER OS INTERESSES DOS SEUS FILIADOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. NESTE SENTIDO E ATENDENDO A INÚMEROS PEDIDOS DE SERVIDORES, O PRESIDENTE ROSENWAL RODRIGUES DOS SANTOS DETERMINOU AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINJUSMAT A ELABORAÇÃO DE REQUERIMENTO AO E.TJMT NO SENTIDO DE QUE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTEJAM EXERCENDO FUNÇÃO COMISSIONADA ESTES TENHAM A FACULDADE DE TRABALHAREM EM REGIME DE CARGA HORÁRIA DE 7 HORAS ININTERRUPTAS E PARA TANTO QUE SEJA ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35 DO SDCR. “... esta é uma demanda importante relacionada a condições de trabalho dos…
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VITÓRIA DO SINDICATO – Justiça condena prefeitura a pagar verbas rescisórias

Prefeitura de Várzea Grande pagará direitos aos contratados temporários da Educação. A direção da Subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso de Várzea Grande (Sintep/VG) comemora a decisão da justiça que garante o pagamento das verbas rescisórias aos profissionais da educação contratados pela prefeitura. Para a direção do Sintep/vG, a decisão da justiça é um importante passo para o fim da precarização da relação de trabalho dos profissionais da educação contratados pela Prefeitura de VG. “A justiça garantiu direitos constitucionais negados pela prefeitura corrigindo erro apontado pelo sindicato”, comemora o Juscelino Dias de Moura, presidente do…
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REQUERIMENTO SINJUSMAT AUMENTO DA PORCENTAGEM DE 33% PARA 70% DA QUANTIDADE DE SERVIDORES QUE PODERÁ ESTAR EXECUTANDO AS ATIVIDADES EM REGIME DE TELETRABALHO

LINK ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO: https://drive.google.com/file/d/1cObaaA4_lhQmIPkS3vXhzm6LVXeNaCHq/view?usp=sharing
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SINDIJUFE-MT aciona Justiça Federal para que metodologia do cálculo da pensão dos sindicalizados seja pela regra anterior à da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e que valores não pagos sejam indenizados

A Ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe/MT) visa obter a restituição dos valores descontados das pensionistas substituídas de servidor federal falecido enquanto em atividade, quando da aplicação do inconstitucional caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu regra de pensão de servidor federal falecido enquanto ativo. O entendimento da Assessoria Jurídica do SINDIJUFE/MT é que esta regra leva em conta o valor da aposentadoria por incapacidade simulada, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias…
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