O Recurso Administrativo foi apresentado por uma Sindicalizada com assistência jurídica gratuita, realizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato pelo escritório Boaventura Advogados. Foi solicitada a procedência do pedido administrativo para inclusão do filho da Sindicalizada como beneficiário do auxílio-saúde, pois é dependente inválido com deficiência de visão monocular, com a respectiva aplicação do precedente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, idêntico ao presente caso concreto, qual seja: o RMS 26071, Relator(a): MIN. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00314 RTJ VOL-00205-01 PP-00203 RMP n. 36, 2010, p. 255-261. De acordo com a Assessoria Jurídica…