Justiça reconhece direitos de contratados temporários em Várzea Grande

Sintep/VG cobra pagamento imediato A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, por unanimidade, o direito de professores e demais trabalhadores contratados temporariamente pela Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional e do 13º salário, referentes ao período de 2010 a 2016. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (15/07). O processo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) por meio da assessoria jurídica da Subsede Várzea Grande, reverteu parcialmente sentença anterior que limitava a condenação…
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SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO REALIZAM MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DE DIREITOS ATRAVÉS DO SINDIJUFE E DA FENAJUFE

Em alinhamento com o calendário nacional de lutas definido no último Congrejufe, realizado em Foz do Iguaçu, o Sindijufe-MT promoveu nesta terça-feira, 28 de maio, uma importante jornada de mobilização no estado. A ação integrou o movimento nacional coordenado pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), com foco na defesa dos direitos e valorização dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU). Em Mato Grosso, a mobilização foi organizada por meio de assembleias descentralizadas, realizadas em cada um dos órgãos da Justiça Federal. As atividades tiveram início no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguiram…
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Defesa do Auxilio alimentação dos empregados da Empaer

https://www.youtube.com/watch?v=2Zvr4_n329E
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SERÁ IMPETRADO EM BENEFÍCIOS AOS SINDICALIZADOS REFERENTE AOS QUINTOS

Por ordem da Presidência o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE/MT está notificando os servidores para que devolvam valores atinentes ao pagamento da não absorção do reajuste pelo valor pago a título de quintos referente ao mês de fevereiro de 2023. Tal decisão presidencial foi justificada pelo entendimento tomado pelo Tribunal de Contas quanto a regra geral da irretroatividade das leis da qual decorreria a NECESSIDADE DE ABSORÇÃO PELO REAJUSTE APLICADO EM 1º/2/2023,  já que a Lei n. 14.687/2023 foi publicada em setembro de 2023, a qual determinou que os quintos/décimos incorporados não fossem absorvidos pelos reajustes futuros.…
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