Um sindicalizado, após receber a verba denominada de “opção” por vários anos, foi surpreendido por decisão do Tribunal de Contas, que julgou como ilegal o ato de aposentadoria e determinou o corte da rubrica dos proventos do servidor. O Sindijufe atua junto à Justiça Federal para que seja anulada a decisão do Acórdão que aplicou a interpretação dada pelo Sodalício de Contas a partir do acórdão n.º 1599/2019 – TCU proferido na sessão ordinária do dia 10.07.2019, que firmou o entendimento de que “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial…