Sindijufe requereu e conseguiu a retirada do item da pauta da Sessão do dia 20.03.2025 do EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª a que se refere ao PROAD N.º 2750/2025, para que assim o Sindicato.possa ter: I) a ciência de seu conteúdo anteriormente a decisão a ser tomada; II) prazo para manifestação, com fulcro no inciso III do artigo 8º e ainda o artigo 3º da Lei n.º 8.073/90, nos incisos I e III do artigo 3º, nos artigos 33, 35 e 38, todos da Lei de Processo Administrativo Federal, na Convenção Relativa as relações de trabalho na função…