Sindijufe peticiona para que Justiça Federal requisite informações para cálculo

O Sindijufe-MT peticionou, perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, de titularidade da Exma. Sra. Dra. Vanessa Curti Perenha Gasques, para sejam oficiadas as três casas do Poder Judiciário da União, Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Tribunal Regional Eleitoral e a Seção Judiciária de Mato Grosso da Justiça Federal, lhes solicitando a informação individual sobre o quantificativo de pagamento realizado de forma acumulada (retroativo) em benefício a todo e qualquer servidor nos últimos 18 anos, com o detalhamento das seguintes informações: A) valor do crédito pago; B) valor do desconto a título de IRRF; C) data do pagamento do crédito; D) natureza jurídica do…
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Regime de tributação – verbas acumuladas – Ação Ganha – Sindijufe

https://youtu.be/uvUlL1UWJjw
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Sindijufe ganha ação do regime de tributação de verbas recebidas acumuladamente; execução beneficiará somente os Sindicalizados

Todo aquele servidor e servidora que recebeu importâncias nos últimos 18 anos a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, do adicional de qualificação e de progressão funcional deve ficar atento às informações a seguir. Em decisão judicial transitada em julgado (não cabe mais recursos), a Justiça Federal definitivamente firmou o entendimento de que é ilegítima a cobrança do imposto de renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias. Ainda condenou a restituição dos valores do indébito tributário com correção…
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Julgamento do IRDR confirmando a legitimidade ativa do Sintep representar os contratados

https://www.youtube.com/watch?v=L_nM7889OGo
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