A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu os argumentos de um cliente de um banco e declarou nulas as disposições contratuais relacionadas a um cartão de crédito, que o cliente contratou acreditando se tratar de um empréstimo consignado. A câmara julgadora determinou que o negócio efetivado seja considerado um empréstimo com cobrança de juros (contrato de mútuo feneratício), aplicando-se ao caso as diretrizes traçadas às operação de crédito pessoal consignado. A decisão foi unânime (Apelação n. 1048599-80.2019.8.11.0041). De acordo com os magistrados que participaram do julgamento, as parcelas devidas pelo cliente devem ser…