Em parecer jurídico a pedido de Sindicalizada do TRT da 23ª Região, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Mato Grosso (Sindijufe-MT) conclui e defende que existe o direito subjetivo público da remoção do cônjuge, quando o Servidor for aprovado em processo seletivo interno. Segundo o advogado Bruno Boaventura, assessor jurídico do Sindijufe-MT, desde que o casamento dos servidores tenha acontecido antes da remoção motivada pelo interesse da Administração, esse direito subjetivo público da remoção do cônjuge existe. “Primeiramente, temos que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais estabelece o direito de remoção ao servidor que tiver cônjuge sendo…