Em tempos reconhecidamente difíceis para o serviço público, em que os servidores lutam contra o congelamento salarial e ainda sofrem com as mudanças impostas pela pandemia da covid-19, eis que surge uma notícia boa, daquelas que renovam esperanças e trazem um pouco de alento para os servidores do judiciário federal.
Com grande satisfação, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) informa que foi julgada procedente a ação de sua Assessoria Jurídica para não se ter mais incidência do desconto previdenciário de 11% sobre os valores recebidos pelos Servidores a título de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
O advogado Bruno Ricci Boaventura explica que a medida contempla os filiados ao SINDIJUFE-MT que ingressaram no serviço público antes de 2003 e recebem a GAS. Além de não ter mais esses descontos em sua folha de pagamento, esses Servidores agora têm direito à restituição dos valores descontados no período imprescrito.
A vitória judicial é fruto de um histórico de lutas de vários anos, travado pelo Sindicato de Mato Grosso em favor de seus sindicalizados. Após uma sentença favorável a uma ação individual formulada pela Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT para um Sindicalizado da Justiça Federal, em que a União foi condenada a restituir ao Sindicalizado os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporável aos seus proventos de aposentadoria da GAS de 12/12/2014 até o início do recebimento do abono de permanência, em janeiro de 2020 o Sindicato entrou com ação coletiva visando beneficiar todos os Sindicalizados com tal direito.
É o SINDIJUFE-MT na luta em defesa dos direitos e dos interesses dos Servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso.
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.