
A Boaventura Advogados Associados obteve mais uma importante vitória judicial em favor da transparência administrativa, da defesa do patrimônio público e do fortalecimento da atuação sindical.Em decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002498-72.2025.8.11.0041, em trâmite perante a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a Justiça determinou que a EMPAER/MT complemente as informações prestadas ao SINTERP/MT acerca da situação de bens móveis, equipamentos e imóveis vinculados a unidades da empresa nos municípios de Cáceres, Várzea Grande, Rosário Oeste e Acorizal.A ação foi proposta pelo SINTERP/MT diante da ausência de resposta integral ao Ofício nº 69/2024/SINTERP-MT, por meio do qual o Sindicato solicitou informações sobre equipamentos e imóveis retirados ou vinculados ao Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia de Cáceres/MT, ao Núcleo de Laboratórios da EMPAER em Várzea Grande/MT, ao Campo Experimental de Rosário Oeste/MT e ao Campo Experimental de Acorizal/MT.Após a impetração do Mandado de Segurança, a EMPAER apresentou documentos administrativos, mas a Assessoria Jurídica do SINTERP/MT demonstrou que as informações prestadas eram apenas parciais, pois não esclareciam integralmente a situação dos imóveis nem apresentavam, de forma organizada e consolidada, o destino dos bens móveis e equipamentos retirados das unidades indicadas.Ao analisar a manifestação apresentada, a Juíza Laura Dorilêo Cândido reconheceu a necessidade de complementação das informações e determinou que a EMPAER/MT esclareça, objetiva e documentalmente, a situação dos imóveis vinculados às unidades mencionadas, informando se houve desativação, cessão, transferência, realocação, alteração de uso, devolução, baixa, alienação ou qualquer outra forma de destinação.A decisão também determinou que a EMPAER apresente quadro-resumo consolidado sobre os bens móveis e equipamentos, indicando, ao menos, a unidade de origem, a descrição do bem, o número patrimonial, a unidade ou local de destino e o ato administrativo que autorizou ou registrou a movimentação.Para a Boaventura Advogados Associados, a decisão representa uma importante afirmação do direito fundamental de acesso à informação, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, especialmente quando exercido por entidade sindical na defesa dos interesses coletivos da categoria e na fiscalização da gestão pública.A atuação da equipe jurídica foi decisiva para demonstrar que a apresentação de documentos incompletos não esgota o dever de transparência da Administração Pública. O direito de acesso à informação exige resposta adequada, objetiva, tempestiva e suficiente, não podendo ser satisfeito apenas de forma parcial ou genérica.A decisão fortalece a atuação institucional do SINTERP/MT e reafirma a importância do controle social sobre a destinação de bens, equipamentos e imóveis públicos vinculados à política de assistência técnica, extensão rural e pesquisa pública no Estado de Mato Grosso.A Boaventura Advogados Associados parabeniza toda a equipe envolvida na condução técnica do processo e reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos, das entidades sindicais, da transparência administrativa e do patrimônio público.**Boaventura Advogados Associados**Assessoria jurídica comprometida com a defesa coletiva, a legalidade e a transparência pública
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.