Sindijufe vitorioso: CJF decide por unanimidade pelo pagamento do retroativo da Lei n.º 13.317/2016 (R$ 59,87) aos Servidores da Justiça Federal
A vitória é no sentido de que foi reconhecida a atuação e deferido o pedido feito ao Sindijufe/MT do pagamento retroativo dos valores atinentes à indevida absorção da Vantagem Pecuniária Individual a que alude o artigo 6º da Lei Federal nº 13.317/2016, ressarcimento já deferido pelo Conselho da Justiça Federal na última sessão do dia 17.02.2025.
O CJF reconheceu oficialmente a existência do direito dos servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de VPI e autorizou o pagamento administrativo do débito, condicionado à existência de créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização da referida despesa, e não mais condicionou o pagamento a exame de prescrição.
Em razão do entendimento trazido no julgado AgInt no REsp n. 2.085.675/SP o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL se pronunciaram reconhecendo o direito dos servidores ao pagamento da VPI. Por isso, adveio a Decisão (21442265) proferida pela PRESIDÊNCIA DO cONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no PAe SEI n. 0002886- 49.2024.4.01.8000, que com base na autotutela administrativa e nos precedentes do STF e TST, reconheceu o direito dos servidores à VPI.
O advogado Bruno Boaventura, da assessora jurídica, esclarece de que a Diretoria do Sindicato intentou e foi vitorioso para que fosse pago o que é devido ao Sindicalizado: centavo a centavo.
Fonte: SINDIJUFE – MT
Assessoria Jurídica
Dr Bruno Boaventura
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.