2ª Seção do STJ aprova súmulas sobre CDC e contratos bancários

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na quinta-feira (22/2) duas novas súmulas, uma sobre o Código de Defesa do Consumidor e outra referente a contratos bancários.

Veja o conteúdo dos enunciados:

Súmula 602

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Súmula 603

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para orientar a comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Já a 2ª Seção reúne os ministros das turmas especializadas em Direito Privado do STJ (3ª e 4ª turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.