Foi deferida a Tutela de Urgência do SINDIJUFE-MT, pelo Juiz Cesar Augusto Bearsi, Juiz Federal da 3ª Vara Cível SJMT, referente à MP 873, que proíbe desconto de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores sindicalizados. Com isso o SINDIJUFE-MT conseguiu manter as contribuições sindicais por desconto direto, em vez de boletos bancários, como expresso pela MP.
O Sindicato de Mato Grosso se junta às demais entidades sindicais no Brasil que conseguiram derrubar judicialmente a manobra que o Governo havia arquitetado para enfraquecer a luta dos trabalhadores contra a reforma da Previdência sufocando e cortando o financiamento dos sindicatos.
E vale lembrar que não são apenas os sindicatos que estão desafiando Bolsonaro nessa interpretação dos direitos assegurados em lei, já que até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, pedindo sua suspensão da MP 873.
A tutela deferida renova as energias do SINDIJUFE-MT e fortalece a mobilização dos servidores do judiciário federal contra os ataques do Governo à classe trabalhadora, notadamente contra os servidores públicos, que serão os maiores penalizados pela reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso Nacional.
E a luta contra a MP 873, especificamente, já tem inúmeros precedentes jurídicos, sustentados por vastos argumentos que também foram elencados na fundamentação da Assessoria Jurídica do Sindicato do Judiciário Federal de Mato Grosso em sua ação judicial.
O Boaventura Advogados Associados S/C é um escritório com a experiência de 27 anos no assessoramento jurídico sindical.