Com menos de 40 dias da publicação de uma lei apresentada pelo deputado estadual Silvio Fávero (PSL) para regulamentar o funcionamento e a criação ou transformação das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes e das Escolas Estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, o assunto já foi judicializado. No dia 25 deste mês aportou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.273/2020. No polo passivo (réu) foram acionados o Estado e a Assembleia Legislativa.
O argumento utilizado pela assessoria jurídica do Sintep-MT é o mesmo que o governador Mauro Mendes (DEM) costuma usar ao vetar algumas leis aprovadas na Assembleia Legislativa: vício jurídico que configura inconstitucionalidade formal por usurpação de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Em outras palavras, a lei precisa ser proposta pelo governador e não por um deputado como foi feito. Ainda assim, a norma foi aprovada pelos deputados e sancionada no dia 18 de dezembro de 2020 por Mauro Mendes. Nesse caso, ele não vetou o projeto por vício de iniciativa, a exemplo do que fez recentemente com a lei que isenta da contribuição previdenciária de 14% os aposentados e pensionistas que ganham até R$ 6,1 mil.
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