Em atendimento promovido pela Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT, um Sindicalizado recorreu ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral para que seja atendido em seu pedido de compensação das folgas compensatórias oriundas do serviço extraordinário com o débito de carga horária junto àquele tribunal. O advogado Bruno Boaventura, responsável pela Assessoria Jurídica do Sindijufe/MT, esclarece que o entendimento hermenêutico do TRE-MT possibilita esta compensação, conforme foi decidido recentemente na Resolução 2287, resultado do julgamento do processo administrativo 0600327-51.2018.6.11.0000. O pedido de compensação se baseia na Lei n.º 8.112/90, artigo 44, de que poderá haver compensação de horários quando da constatação da existência…