.O advogado da assessoria jurídica do Sindijufe, Bruno Boaventura, ressalta de que o Decreto n.º 4.004/01, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, versa de que a ajuda de custo é devida quando se tratar daquele servidor nomeado a ocupar cargo em comissão, vejamos com atenção o inciso I do artigo 9º. E pelo Decreto n.º 4.004/01 quando se tratar daquele servidor nomeado a ocupar cargo em comissão com a mudança de domicílio em caráter permanente, conceder-se-á: I – ajuda de custo,…
https://youtube.com/shorts/VXvWNA32_Pg?si=HFu4HAEIOihKh97h A AGU publicou a Portaria nº 516/2025, aplicando o Tema 1009 do STJ — que reconhece que valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos. Mesmo assim, alguns órgãos tentam descontar o auxílio-alimentação. Por isso, o SINJUSMAT, com assessoria jurídica de Boaventura Advogados, ingressará com ações coletivas e individuais para garantir que nenhum servidor seja penalizado por erro da Administração.