O Sindijufe/MT exigiu, junto à Presidência dos Tribunais, TRE/MT, TRF da 1ª Região e TRT da 23ª Região, o pagamento o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores que estiveram presencialmente no exercício de suas funções enquanto perdurar o regime de Plantão Extraordinário em razão da pandemia pela propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19) no grau máximo, com fulcro no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 68 da Lei número 8.112/90.
O Poder Judiciário como um todo, através do Conselho Nacional de Justiça, instituiu o regime de Plantão Extraordinário, o qual importa na suspensão do trabalho presencial de servidores, porém excepcionalmente autoriza o regime de trabalho presencial, conforme o § 2º do artigo 2º e § 2º do artigo 3º, ambos da Resolução n.º 313/2020. Recentemente, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu que cabe a cada Tribunal a respectiva definição, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a manutenção destes serviços essenciais que são realizados no regime de trabalho presencial e demais providências a respeito.
Tem-se a esclarecer que são os servidores essenciais que presencialmente garantem o funcionamento da Justiça, pois são esses profissionais que podem e devem cumprir com a arriscada missão de serem a Justiça onde se fizer necessária a presença. Em tempo de pandemia é ingenuidade acreditar que simplesmente o teletrabalho dará vazão as decisões judiciais e os respectivos cumprimentos delas, em uma realidade mágica em que se tem virtualizado todos os atos processuais. Serão esses servidores nessa etapa importante dos processos que heroicamente estão sendo representantes da Justiça no atendimento aos jurisdicionados.
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