Em defesa de duas Sindicalizadas, a Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT intentou que fosse aplicada, nas perícias para aferição de visão monocular, a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS). O Sindicato alegou que, independentemente do método a ser utilizado, se pelo conceito biopsicossocial definido a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ou do conceito puramente médico da Lei nº 8.213/1991 (vigente até o ano de 2013), o laudo pericial teria que ser feito pela JMO, e que necessariamente siga o que a WORLD HEALTH ORGANIZATION e o CONSELHO INTERNACIONAL DE OFTALMOLOGIA definiram, de…