Sindijufe aciona União por restituição do pagamento de abono de permanência relativo ao 13º e do passivo da inclusão do abono de permanência no cálculo do 1/3 de férias. Só Sindicalizado será beneficiado

O abono de permanência deve compor a base de cálculo de todas as rubricas calculadas com base na remuneração, dentre elas a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, dentre outras. O abono de permanência é um benefício financeiro que visa a incentivar a continuidade na ativa do servidor efetivo que já tiver completado os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, qualquer que seja a regra. Isto não significa que a escolha vá vinculá-lo à forma de aposentadoria para qual ele tiver preenchido, em primeiro lugar, os correspondentes requisitos. A vantagem cessa quando o servidor…
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Compensação da Pandemia dos Servidores de categoria 3 está em questão no TRT

No Proad n.º 2734/2020 se tem a importante questão envolvendo os Servidores que durante a Pandemia desenvolviam atividades incompatíveis com o teletrabalho. Especialmente os que estavam em grupo de risco puderam ter relativizada a execução de suas atribuições, com previsão, na Portaria TRT SGP GP n. 059/2020 e também no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 6/2020, da necessidade de posterior compensação das horas-débito, nos termos do art. 44, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990. Primeiramente, o Sindijufe se manifestou quanto à impossibilidade jurídica da exigência da compensação pelos Servidores que foram classificados unilateralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região…
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Sustentação oral deferimento do pagamento do rateio do Fundeb pelo TCE/MT.

https://www.youtube.com/watch?v=N4iEYaIK35w
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Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista.

Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista ​Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e…
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