O diretor-geral do TRT da 23ª Região, Marlon Carvalho de Sousa Rocha, em recurso administrativo da Assessoria Jurídica do Sindijufe, reconsiderou decisão e computou como efetivo exercício da função o afastamento para além de 24 meses em decorrência de reconhecido acidente de trabalho. Com isso, o ressarcimento que estava sendo cobrado foi declarado indevido.Entenda o caso Uma Sindicalizada teve mais de 24 meses de afastamento por atestados médicos. A Administração Pública supôs que não seria computado este período como efetivo exercício para concessão dos benefícios, entendendo pela interrupção da contagem de tempo de serviço à Sindicalizada após a extrapolação do…