O Sindijufe acionou a União Federal para que não efetive qualquer absorção dos quintos incorporados pelos servidores em decorrência do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001, seja por decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado. A causa de pedir da Ação é de não fazer a absorção dos quintos em decorrência do “reajuste” concedido pela Lei nº 14.523/2023 pois representará afronta ao postulado constitucional da irredutibilidade de vencimentos, na medida em que o referido projeto não consubstanciou, de fato, um reajuste salarial, mas mera recomposição parcial das perdas inflacionárias.…