SINDIJUFE-MT tem reunião com TRT23 sobre compensação de horas, teletrabalho e NS para Técnicos Judiciários

Representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) estiveram reunidos com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), desembargador Paulo Barrionuevo, e com o diretor-geral do Tribunal, Marlon Carvalho de Sousa Rocha, na última sexta-feira (8) para tratar sobre o Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) 2.734/2020, referente à compensação de horas envolvendo parte dos Servidores durante a pandemia da covid-19.

O posicionamento do Sindicato foi no sentido de que não haja compensação, mas o presidente declarou que não pode ir contra a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e então o SINDIJUFE-MT pediu que seja adotada uma solução intermediária. A administração do TRT23 se comprometeu em buscar esta terceira via.

Memorial NS

Um dos destaques da reunião no TRT, foi quando o coordenador-geral do SINDIJUFE  entregou ao desembargador Barrionuevo uma cópia do memorial que foi distribuído pela Categoria aos senadores, em Brasília, sobre o Nível Superior (NS) para Técnicos Judiciários.  Oliveira fez uma breve explanação sobre o documento, elaborado pelos Técnicos em Ação (TEA), que altera o requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU, do nível intermediário ao nível superior (NS). O NS dos Técnicos é o objeto do PL 3662/2021, já aprovado na Câmara Federal e que  se encontra em tramitação no Senado.

Pelo Sindicato, participaram o coordenador-geral, Walderson de Oliveira, com mais 2 diretores, Luis Cláudio Borges e Rodrigo Carvalho, e o advogado Bruno Boaventura, que iniciou a reunião. Ele explicou que o referido Proad tem a importante questão envolvendo os Servidores que durante a Pandemia desenvolviam atividades incompatíveis com o teletrabalho.

“Um grupo de servidores não podia trabalhar devido aos riscos da contaminação e também não podia ficar em home office, por conta de particularidades de suas atribuições. Nessa circunstância,  o CSJT baixou a resolução regulamentando a questão e estabelecendo a necessidade da compensação. Diante disso, num primeiro momento o SINDIJUFE-MT faz saber que entende as dificuldades da administração, uma vez que o CSJT mandou cobrar as horas-débito dos Servidores, mas o nosso Sindicato destaca que eles não trabalharam por motivo de força maior e que se trata de um caso fortuito, pelo contexto pandêmico”, explicou ele, acrescentando que, como órgão da justiça do trabalho, o TRT não teria como colocar seus Servidores numa condição de risco.

Resposta do Tribunal

“Temos que ter muito cuidado com essa questão porque é o cpf do presidente que vai lá para o Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirmou o desembargador Barrionuevo, ponderando que não se pode relativizar e dar tudo como resolvido. “Mas o Tribunal, compreendendo a excepcionalidade da situação, buscará  construir com os gestores uma alternativa que seja viável na visão do TCU e também na visão do TRT, uma vez que as contas do Tribunal passam por lá. Dentre as alternativas possíveis, veremos aquela que seja menos drástica”.

Segundo o desembargador, uma das preocupações da administração também é de não cometer nenhuma injustiça com relação aos demais Servidores, que não trabalharam presencialmente mas trabalharam em home office. Mas, para o coordenador-geral do SINDIJUFE,  é bom que a gente se coloque no lugar do outro para compreender determinadas situações. “Um fato a ser destacado é que, em função da pandemia,  alguns Servidores foram impedidos de trabalhar. Para interesse público  o importante é o serviço em dia,  e não sacrificar o Servidor compensando as horas”, ponderou Oliveira.

“É uma situação bastante complexa, tendo em vista o volume de horas que têm que ser compensadas, mas estamos sensíveis no sentido de dar alternativas e achar uma solução”, declarou por sua vez o diretor-geral do TRT. Segundo Marlon, a Diretoria-Geral se esforçará para resolver o caso com a devida urgência.

Teletrabalho no TRT23

Outro assunto discutido com a administração foi o teletrabalho. Foi destacado que o avanço decorrente do advento da portaria que dispõe sobre a distribuição e uso de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do TRT23 foi cobrança do Sindicato dentro da comissão do teletrabalho. Quando fez parte da comissão, o diretor Rodrigo Carvalho cobrou isso. Portanto, quem acendeu a ideia foi o Sindijufe, e foi um trabalho pioneiro no País.

“A  portaria TRT SGP GP N. 131/2022,  publicada em 29 de junho de 2022, contempla um pedido antigo do SINDIJUFE-MT a respeito da disponibilização de equipamentos de tecnologia da informação do Tribunal para os servidores com esta modalidade de atuação.  O TRT23 possui uma Comissão de Gestão do Teletrabalho e o SINDIJUFE-MT possui assento na mesma. Dentro da comissão o SINDIJUFE-MT sempre fez a defesa de que o TRT23 ofertasse esses equipamentos de TI para os servidores, haja vista o elevado custo de aquisição dos mesmos (a aquisição de equipamentos de TI representa um dos maiores custos para os Servidores em teletrabalho)”, explicou Rodrigo.

O desembargador Barrionuevo considerou que o TRT23 inova nas ações do teletrabalho. Ele pontuou que, dentro dos tribunais, o TRT23 é um dos que têm maior índice de teletrabalho, de até 70%. “Discutimos sobre isso no Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) , e tem Tribunal que está com 30%, a maioria 40 ou 50%, mas nenhum com um percentual tão alto como Mato Grosso, mas tem um prejuízo, pois o índice de afastamento por doenças emocionais aumentou”.

Para o SINDIJUFE-MT, em boa parte esse adoecimento advém das cobranças excessivas por produtividade. O diretor Luis Borges, primeiro Servidor do teletrabalho no TRT, revelou que fez um levantamento em que foi constatado que os servidores em teletrabalho têm uma excelente produtividade. Ele defendeu que os teletrabalhadores tenham equidade quando se fala em produtividade entre os servidores do sistema de teletrabalho e presenciais.

“Quando essa produtividade superior se coloca em 5%, em termos de percentual, excelente. Mas quando você coloca isso em 20%, isso significa que atualmente quem está presencial trabalha 12 meses por ano, e quem está no teletrabalho trabalha 13 meses e 14 dias no ano. É uma diferença brutal. Eu mesmo sofro as consequências por esse percentual. O equilibrio tem que existir na forma do trabalho, seja presencial ou do teletrabalho”.

O SINDIJUFE entende que este momento é ideal para tratarmos sobre o futuro do sistema de teletrabalho no Judiciário, buscando soluções que atendam aos interesses dos Servidores.

O sistema remoto no Poder Judiciário da União (PJU) se consolidou nos últimos anos e, em razão da pandemia do coronavírus, tornou-ser amplamente utilizado, com resultados que as administrações têm considerado altamente satisfatórios.

Além da redução dos gastos decorrentes do trabalho presencial (custeio operacional), tal como ocorre com energia elétricam água, telefonia, serviços terceirizados de limpeza e segurança, dentre outros, gerou otimização da produtividade.

Esses reconhecidos ganhos, no entanto, não foram sem custos aos servidores, que arcam com todas as despesas decorrentes das atividades e se encontram vinculados, e além disso ainda estão sendo submetidos à injusta regra que exige produtividade maior do que o trabalho presencial, nos termos que estabelece a Resolução do CNJ (art. 6º, parágrafo 2º, da Resolução 227/2015 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 298/2019): *a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão, sem comprometer a proporcionabilidade e a razoabilidade*, e sem embaraçar o direito ao tempo livre”. Não existe nenhuma justificativa plausível para este tipo de tratamento, ainda mais com o reconhecimento de vantagens à própria administração.

Para o SINDIJUFE-MT, é preciso articular o debate tendo em vista que os ganhos de produtividade da tecnologia ao longo dos últimos anos, desde a informatização e o processo eletrônico, têm resultado em intensificação do ritmo de trabalho, sem qualquer contrapartida aos trabalhadores.